Termos e Condições
Meu Site Fácil – Inspire Web
Cláusula Primeira:
1. O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços de desenvolvimento de website, com conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE.
2. O desenvolvimento do website acertado neste instrumento compreende as características: Site institucional com adicionais comprados pelo CONTRATANTE,
Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes:
1. A CONTRATADA deve utilizar recursos de programação oferecendo ao projeto, usabilidade e tecnologia de visualização compatíveis com notebooks, desktops, tablets e smartphones;
2. A CONTRATADA deve incluir conteúdo inicial e efetivamente enviado pela CONTRATANTE;
3. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente documento sujeita a mesma à devolução do valor dos serviços pactuados e efetivamente pagos pela CONTRATANTE mais pagamento de multa compensatória no valor de 2% sobre o valor recebido, além de juros de mora de 1% ao mês.
4. A CONTRATANTE deve enviar para o e-mail suporte@inspireweb.com.br o logotipo, imagens de conteúdo, vídeos, documentos PDF e textos que se façam necessários para o desenvolvimento do site;
5. A CONTRATANTE deve nomear um interlocutor/representante da empresa para a interação durante o desenvolvimento do website;
6. Toda e qualquer alteração solicitada pela parte CONTRATANTE deve vir do interlocutor, ATRAVÉS DE E-MAIL, não serão aceitas solicitações de outra pessoa ou através de outra forma de contato;
7. Qualquer outra forma de contato, para tratar do site em desenvolvimento, deve, por consequência, ser transcrito e enviado para ou através de e-mail.
Cláusula Terceira – Da Execução dos Serviços:
1. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, não necessitando predeterminar horários ou funções, ficando assim, caracterizado, que o mesmo exerce de maneira autônoma seus serviços, não mantendo nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Dos Prazos e Rescisões:
1. A CONTRATADA deve entregar o site 35 dias após a confirmação do pagamento de entrada, comprometendo-se a ativar o sistema em servidor escolhido pela CONTRATANTE, para acesso dos usuários, em até 3 dias úteis após a confirmação de conclusão do pagamento de conclusão.
2. O desenvolvimento está dividido entre as seguintes fases (As datas exatas de início e conclusão de cada fase será enviada após confirmação de pagamento de entrada).
- Semana 1 e 2: 14 dias para configuração do modelo de site no servidor pela CONTRATADA e envio do conteúdo pela CONTRATANTE.
- Semana 3 e 4: 14 dias para a CONTRATADA colocar o conteúdo enviado pela CONTRATANTE no site ou loja.
- Semana 5: 7 dias de revisão e adequações.
- Semana 6: 3 dias para ativar o site no endereço e servidor escolhido pela CONTRATANTE.
3. O conteúdo deve ser enviado em sua totalidade, de uma única vez, em pasta compactada, até o final da semana 2.
4. A CONTRATANTE deve enviar o conteúdo de texto inserido em documento .DOC ou .DOCX;
5. As fotografias devem ser enviadas em formato .JPG com resolução mínima de 1280 pixels de largura. Imagens menores dos que as indicadas não serão aceitas como conteúdo, pois prejudicam a qualidade final do serviço prestado pela CONTRATADA;
6. Para os vídeos, deve-se enviar o link de compartilhamento do respectivo vídeo no Youtube ou Vimeo.
7. Logotipos, imagens vetoriais ou ícones que a CONTRATADA queira usar no site, devem ser enviadas com fundo transparente, nos formatos .AI (Adobe Illustrator), .CDR (Corel Draw) ou .PNG.
8. A CONTRATADA se reserva ao direito de não receber o conteúdo caso a CONTRATANTE venha a enviar de forma diferente da citada acima, nos itens 3, 4, 5, 6 e 7 desta cláusula;
9. Caso a CONTRATANTE não envie conteúdo (textos, imagens, vídeos ou gráficos necessários para o desenvolvimento) até o fim da semana 2, a CONTRATADA dará prosseguimento ao projeto iniciando as demais fases, com conteúdo de exemplo, podendo utilizar textos simulados no estilo Lorem Ipsum ou textos e imagens já definidos no próprio modelo de site;
10. Caso a CONTRATANTE não tenha disponibilidade de realizar as considerações na Semana 5, dará o direito à CONTRATADA de assinar o projeto como concluído;
11. Caso a CONTRATANTE NÃO TENHA DISPONIBILIDADE NA SEMANA 5 e queira aguardar até que possa realizar a revisão, o cronograma será redefinido, com nova data de entrega do site e a possibilidade de cobrança de multa pela CONTRATADA a CONTRATANTE, por quebra de cronograma de trabalho;
12. A CONTRATANTE pode desistir a qualquer momento do serviço, sem ônus algum para a CONTRATADA e com multa para a CONTRATANTE de 2% do valor total do serviço com pagamento até 30 dias após a desistência.
13. A CONTRATADA pode desistir a qualquer momento do serviço, pagando multa de 2% do valor total do serviço com pagamento até 30 dias após a desistência, mais devolução do que foi efetivamente pago pela CONTRATANTE até o momento do cancelamento, com forma de pagamento a combinar.
14. Em caso de desistência PELA CONTRATADA, o desenvolvedor compromete-se a entregar os arquivos e o banco de dados do site, em pasta digital compactada, após 48 (quarenta e oito) horas corridas da solicitação de cancelamento de contrato, com tudo o que já foi desenvolvido até o momento do cancelamento;
Cláusula Quinta – Os adicionais:
Caso o CONTRATANTE compre um ou mais adicionais, funcionará das seguintes formas:
- LOGOMARCA: Será oferecido 3 opções de logomarcas ao cliente, dos quais escolherá 1 modelo para serem feitos 2 ajustes no máximo, caso o cliente deseje mais alterações será cobrado um valor individual para cada ajuste solicitado.
- CHAT ONLINE: Será instalado 1 módulo de chat no site, com instruções básicas.
- PÁGINAS ADICIONAIS: Ao comprar essa opção serão colocadas até no máximo mais 10 páginas no site, páginas de conteúdo básico.
- MULTI IDIOMAS: Para essa opção será disponibilizado o site em até 3 idiomas, todo o conteúdo será disponibilizado pelo CONTRATANTE.
- AGENDA / EVENTOS: Será possível cadastrar eventos, mas a CONTRATADA, disponibilizará o cadastro de até 5 eventos em demonstração ao cliente, demais eventos serão cadastrados pelo CONTRATANTE.
- CATÁLOGO DE PRODUTOS: Será cadastrados até 10 produtos pela CONTRATADA, em demonstração ao cliente, demais produtos serão cadastrados pelo CONTRATANTE.
- ÁREA RESTRITA: Sistema de área restrita com cadastro de usuários e páginas bloqueadas, para sistemas específicos solicitar um orçamento individual.
- PORTAL DE IMÓVEIS: Será instalado módulo para cadastro de imóveis, com a interface totalmente voltada a isso, a CONTRATADA se dispõe a cadastrar até 10 imóveis, demais imóveis devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE.
- LOJA DE CARROS: Será instalado módulo para cadastro de veículos no site a CONTRATADA se dispõe a cadastrar até 10 carros, demais imóveis devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE.
- LOJA VIRTUAL: A loja virtual será configurada pela CONTRATADA, com até 10 produtos cadastrados, demais produtos serão cadastrados pelo CONTRATANTE.
Cláusula Sexta – Disposições Gerais
1. Ficam assegurados à CONTRATANTE a responsabilidade e todos os direitos autorais relativos ao conteúdo do projeto, sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito ou responsabilidade neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento;
2. Ficam assegurados à CONTRATADA a responsabilidade e todos os direitos autorais relativos à programação do site, sem que caiba a CONTRATANTE qualquer direito ou responsabilidade neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento;
3. Os signatários do presente contrato asseguram e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses;
4. As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação;
5. A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela CONTRATADA, isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE.
6. Sendo necessária a digitalização de imagens, criação de logotipos, conversão de arquivos e/ou outros serviços não previstos nesta proposta, serão cobrados à parte, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, como serviços complementares;
ENCERRAMENTO
E, por estarem as partes plenamente justas e acordadas, aceitam os termos e condições através da contratação desse serviço.